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Jucinéia Marisani Machado

Interdição: o que é e como funciona

Interdição é um conceito do Direito de Família que identifica uma pessoa como incapaz para as ações da vida civil. Dessa forma, é designado um curador para acompanhar o indivíduo e zelar por sua integridade e pela integridade dos seus bens.


A Justiça brasileira estipula dois critérios para a interdição: o objetivo e o subjetivo. No caso do critério objetivo, usa-se a idade como fator determinante. Menores de 18 anos são considerados incapazes sem que seja necessária a abertura de uma ação de interdição. Já no caso do critério subjetivo, utiliza-se a compreensão psicológica como fator determinante. Nesses casos, a pessoa é considerada incapaz de administrar seus bens, seja por doença, transtorno mental ou vício, e os responsáveis precisam abrir um processo junto à Vara de Família.


Como funciona o processo de interdição


De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a interdição pode ser promovida:

  • pelo cônjuge ou companheiro;

  • pelos parentes ou tutores;

  • pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

  • pelo Ministério Público.

O autor do processo fica encarregado de demonstrar a incapacidade da pessoa a ser interditada, juntando laudo médico e outras formas de comprovação. No processo, o juiz escutará também o interditando, a fim de atestar sua incapacidade de gerir suas ações na vida civil. Essa entrevista pode ser acompanhada de um especialista.

Dentro do processo, há um prazo de 15 dias para que o interditando recorra ao pedido. Passado esse período, o juiz solicita prova pericial sobre a capacidade do indivíduo, determinando para quais atos o mesmo necessita de curatela. Após o laudo especializado, o juiz profere a sentença, determinando quem será o curador e quais serão os limites da curatela, podendo ser a interdição absoluta ou parcial, levando em consideração o estado mental da pessoa interditada.


Para que serve a interdição


A interdição é uma forma da família proteger o interditado e também seu patrimônio, evitando sua dilapidação ou usurpação. Em nenhuma circunstância o processo deve ser concedido de má-fé ou com foco puramente nos bens materiais. Casos como o do recente filme da Netflix Eu Me Importo devem ficar apenas na ficção. Na obra, uma curadora legal corrupta arma um esquema para interdição de pessoas plenamente capazes, com foco apenas em usufruir de seu patrimônio.




Durante a interdição, de acordo com o artigo 1.777 do Código Civil, o interdito deve receber todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.



O caso das pessoas com deficiência


Uma alteração recente do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) gerou uma alteração no Processo Civil e estabeleceu uma alternativa ao processo de interdição. A tomada de decisão apoiada, prevista no Art. 1.783-A do Código Civil, estabelece que a pessoa com deficiência “pode eleger pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade”.


Esse instituto dá mais autonomia ao deficiente relativamente incapaz na escolha das pessoas que irão lhe auxiliar na tomada de decisão para suas ações cíveis. Havendo um grau de entendimento, essas pessoas não são mais consideradas incapazes.


Para mais informações a respeito do processo de interdição, entre em contato com os especialistas da Costalunga Gotuzzo Advogados.


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